Compensação de Prejuizos dos Incêndios Florestais

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   Segunda, 20 Novembro 2017 20:48

Compensação de Prejuizos dos Incêndios Florestais

A medida de compensação de prejuízos resultantes dos incêndios florestais de 15 e 16 de Outubro para despesas elegíveis até 1053 €.

A CAVAGRI está disponível para apoiar os senhores agricultores a submeter as candidaturas e a prestar os esclarecimentos que julgarem necessários. Para tanto, deverão contatar os nossos serviços na sede da CAVAGRI – Campo das Carvalheiras, 1, Braga.

O formulário simplificado da candidatura está disponível no site - http://www.drapnorte.pt/drapn/apoio_1053_5000/

 - podendo ser preenchido em qualquer local com acesso à internet pelo próprio, pelos técnicos da Direção Regional de Agricultura, pelas diversas organizações de Agricultores, pelas Autarquias (Juntas de Freguesia/Câmaras) ou outros;

O beneficiário, após ter feito todo o preenchimento da declaração de prejuízos e assinado, solicita a sua confirmação nos serviços locais da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e entrega-a em qualquer balcão do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural/Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, através de uplowd na aplicação informática disponibilizada por este organismo.

O prazo para os beneficiários procederem às candidaturas termina em 30 de novembro.