Vacinação Antirrábica 2019 |
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Terça, 03 Setembro 2019 20:03
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Vacinação Antirrábica A Portaria n.º 264/2013, de 16 de Agosto estabelece a obrigatoriedade de vacinação antirrábica em todos os cães com mais de três meses de idade a nível do território nacional. Assim, a campanha de vacinação antirrábica continua a constituir um importante contributo para assegurar a cobertura vacinal contra a raiva, sendo este fato determinante para a manutenção da indemnidade do país em relação a esta zoonose. Considerando os pressupostos estabelecidos para a Campanha 2019, incluídos no Despacho n.º 6453/2019, seguem em anexo Edital 2019 e respetivos Anexos, os quais solicito a devida divulgação. |
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